O uso do WhatsApp por profissionais da saúde para trocar informações sobre casos de pacientes com outros colegas é bastante comum, especialmente em situações urgentes ou para esclarecer dúvidas. No entanto, esta prática suscita questões éticas, legais e de segurança que precisam ser cuidadosamente consideradas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil estabelece normas claras para o tratamento de dados pessoais, incluindo informações de saúde. O compartilhamento de dados sensíveis, como diagnósticos e tratamentos, através de plataformas não regulamentadas como o WhatsApp, pode contrariar essas leis. A LGPD proíbe a divulgação de informações que possam identificar um paciente sem o seu consentimento prévio e explícito, além de exigir que as informações sejam armazenadas de forma segura e confidencial.
Aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 2033/2022, com o objetivo de alterar a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses em que as operadoras de saúde deverão realizar a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol da ANS.
Tenho uma grave doença e quero que minhas escolhas sejam respeitadas quando eu não puder mais me comunicar. Como devo proceder?
A pergunta acima pode parecer estranha, mas é extremamente comum para quem vive com um diagnóstico de doença grave, incurável ou degenerativa. Pessoas que vivem com doenças como Parkinson, Mal de Alzheimer, Insuficiência Cardíaca e Demência são alguns exemplos.
Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina Regulamentou a normativa CFM n.º 1995/2012, que dispõe sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.
Sabe quando você vê um filme em que as pessoas deixam documentos estabelecendo suas vontades, como a de não receber reanimação cardio-pulmonar, ou não serem levados para UTI, ou mesmo não querer respirar por aparelhos? Sim, isso é possível, e dentro da lei.
Havendo determinação para que o médico plantonista abandone o plantão de urgência e emergência, com a finalidade de realizar cirurgia eletiva, o profissional deve comunicar o fato imediatamente ao Diretor Técnico do estabelecimento de saúde, ao qual incumbe organizar o funcionamento do plantão de urgência e emergência.
Sim, é isso mesmo que você leu! O recém-nascido tem direito ao Plano de Saúde da sua mãe ou do seu pai.
A Lei n.º 9.656/1998, que dispõe sobre os Planos de Saúde, em seu art. 12, inciso III, alínea “a”, assegura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, o direito à cobertura assistencial do Plano de Saúde da mãe ou do pai durante os trinta primeiros dias após o parto.
Neste último dia 28 de março de 2022 foi publicada a Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.
A cirurgia robótica, classificada como procedimento de alta complexidade, trata-se de modalidade de tratamento cirúrgico por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança, nos termos do que estabelece o artigo 1º da citada Resolução.
O presente artigo examinará a rescisão dos contratos de prestação de serviços que abrangem serviços de urgência e emergência, especialmente nas contratações que envolvem o poder público, onde não raras vezes, não existem profissionais suficientes para substituir os médicos que deixam os serviços de urgência e emergência em decorrência de rescisão contratual ou atingimento do termo final da contratualização.
É de conhecimento amplo que procedimentos odontológicos podem depender da aplicação de analgesia. Porém, nem todos os pacientes – ou mesmo os profissionais da área – têm conhecimento sobre os limites da atuação do cirurgião dentista no campo da analgesia.
Se o tomador de serviços da saúde solicitou a abertura de renegociação do contrato até o dia 31 de março de 2022, e a operadora deixou de apresentar resposta no prazo estipulado, deverão ser aplicadas as regras vigentes da ANS.
Você sabe qual é o papel do médico na judicialização?
Ainda que se fale tanto em judicialização da saúde, é certo que grande parte da classe médica ainda não compreendeu adequadamente qual é o seu papel neste contexto.
A Audiência Pública sobre o direito à saúde no contexto da reforma tributária acontece nesta quarta-feira, dia 17/11/2021. O debate é interativo e terá início às 10hrs, podendo ser acessado por todos que desejam participar de forma virtual através do portal e-Cidadania.
Com o objetivo de compreender os profissionais da enfermagem no grupo de beneficiários da aposentadoria especial, o Senador Paulo Paim (PT/RS) propôs o Projeto de Lei n.º 174/2021, em outubro deste ano.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca suspender a eficácia da Lei federal nº 14.128/2021, que dispõe sobre o pagamento de compensação financeira aos profissionais da saúde que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente da disseminação do coronavírus, trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID-19
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que há solidariedade aparente entre o médico residente e o médico preceptor, com possibilidade de responsabilização solidária entre ambos.
Acompanhe a advogada e sócia Claudia Barroso de P. Tavares Montanha Teixeira, que comenta a respeito do termo de consentimento livre e esclarecido e a menoridade civil.
O Superior Tribunal de Justiça atribuiu exclusivamente ao médico anestesiologista a responsabilidade pelo erro médico cometido na sala de recuperação pós-anestésica, que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo.
Na intenção de controlar a escassez de medicamentos e de direcionar o maior número possível de leitos das Unidades de Terapia Intensiva para tratamento de casos de COVID-19, o governo do Estado do Paraná determinou a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas por meio da Resolução nº 926/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
O crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, consiste em acionar alguém na esfera criminal, ética e/ou administrativa, mesmo tendo conhecimento de sua inocência.
Os médicos residentes das especialidades cirúrgicas não deixam de ser médicos, graduados em medicina, com registro no CRM. O aprimoramento na especialidade cirúrgica não exime o médico residente, da responsabilidade que tem perante os doentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados, popularizada como “LGPD”, foi aprovada em 2018 e entrou em vigor na data de 18 de setembro de 2020, com a finalidade de proteger os direitos à liberdade e à privacidade, através da regulamentação dos dados pessoais.