Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca suspender a eficácia da Lei federal n.º 14.128/2021

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca suspender a eficácia da Lei federal n.º 14.128/2021

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.826/2020, que buscava a autorização do Poder Executivo para criar o programa de benefícios e apoio aos profissionais de saúde trabalhadores do combate à pandemia pelo SUS, resultou na publicação da Lei Federal nº 14.128, em 26 de março de 2021.

Referida previsão legal dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do coronavírus, trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID-19, ou realizaram visitas domiciliares em determinado período de tempo, e tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho; ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários.

Na forma determinada pela Lei nº 14.128/2021, que foi aprovada no Congresso Nacional e, adiante, vetada pelo Presidente da República, a compensação financeira garantida ao profissional da saúde permanentemente incapacitado estaria condicionada à avaliação de perícia médica, realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso, que restabeleceu a compensação financeira aos trabalhadores que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da COVID-19, ou, em caso de óbito, a seus familiares.

Diante da anulação do veto, o Presidente da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 14.128/2021, no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi autuada sob nº 6970.

Alegando que a legislação aprovada pela Câmara e pelo Senado ofende a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em razão de estabelecer um benefício de compensação financeira em favor de profissionais da saúde, na qualidade de vantagem ou auxílio-financeiro com objetivo indenizatório, o Presidente requereu ao STF a suspensão da eficácia da Lei federal nº 14.128/2021 e de todas as ações que versem sobre a referida legislação, até o julgamento final do processo, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal n° 14.128/2021, por afronta ao devido processo legislativo.

A Ação foi distribuída em 24/08/2021 para relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que, em 18/10/2021, deferiu a inclusão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CTSS/CUT, da Internacional dos Serviços Públicos – ISP BRASIL, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, da Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE, do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e da Central Única dos Trabalhadores – CUT na Ação Direta De Inconstitucionalidade sob nº 6970, como amici curiae, isto é, com a finalidade de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia”.

Atualmente, a ADI nº 6970 está aguardando decisão da Ministra Relatora a respeito do pedido da Presidência da República, sobre a suspensão da eficácia da Lei federal nº 14.128/2021 e de todos os processos que versem sobre a referida legislação, até o julgamento da ação.

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