O Conselho Federal de Medicina reconhece como condição mínima para a realização de partos normais e cirúrgicos, em unidades hospitalares com maternidade, a presença obrigatória de um médico obstetra, um médico anestesiologista e um médico pediatra ou neonatologista na sala de parto, nos termos alínea “a”, do inciso II, do art. 27, da Resolução CFM nº 2.056/2013.