COMO DEVE AGIR O MÉDICO CHAMADO PARA REALIZAR CIRURGIAS ELETIVAS DURANTE O PLANTÃO PRESENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?

COMO DEVE AGIR O MÉDICO CHAMADO PARA REALIZAR CIRURGIAS ELETIVAS DURANTE O PLANTÃO PRESENCIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?

Havendo determinação para que o médico plantonista abandone o plantão de urgência e emergência, com a finalidade de realizar cirurgia eletiva, o profissional deve comunicar o fato imediatamente ao Diretor Técnico do estabelecimento de saúde, ao qual incumbe organizar o funcionamento do plantão de urgência e emergência.

A Resolução CFM n.º 2.147/16 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviços em ambientes médicos, e prescreve, em seu artigo 2°, § 3°, quais são os deveres da Direção Técnica, dentre eles estando:

“§ 3° São deveres do diretor técnico:

I) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

II) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;

(...)

V) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM n° 2.056, de 20 de setembro de 2013;

VI) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;

(...)

X) Cumprir o que determina a Resolução CFM n° 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional;” (negritos nossos).

 

Como visto, incumbe ao Diretor Técnico organizar a escala de plantonistas, de forma a garantir o atendimento durante as 24 horas do dia.

Portanto, se a ordem de realizar a cirurgia eletiva, durante o plantão, advier do Diretor Técnico da instituição ou de qualquer superior hierárquico, o fato deve ser relatado à Comissão de Ética do Hospital, se houver, a qual deve apurar os fatos narrados, principalmente com relação à conduta adotada pelo Diretor Técnico. A ordem de realização da cirurgia não deve ser acatada pelo profissional médico plantonista, que poderá ainda recorrer ao Ministério Público local e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Não é demais salientar que, caso o médico se ausente do pronto socorro ou realize cirurgias eletivas durante o plantão, tais atos podem configurar o descumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina, além das normas do Código de Ética Médica, podendo ainda, se houver danos ao paciente em estado de urgência/emergência, configurar responsabilidade civil e penal.

 

Cumpre lembrar que as cirurgias eletivas têm ampla possibilidade de serem agendadas e programadas, sabendo o médico assistente quando elas serão realizadas e tendo tempo hábil para se preparar. Por isso, não há nada que justifique a ausência do médico das atividades do seu plantão presencial para realizar procedimentos que não estejam incluídos na urgência/emergência da qual é plantonista.

Concluindo, o médico escalado para o plantão deve ficar à disposição dos atendimentos e procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, estando impedido de assumir plantão de sobreaviso (no mesmo horário do plantão presencial) ou realizar cirurgias eletivas (durante o plantão presencial), sob pena de configuração de ato ilícito ético, civil e penal, por omissão de socorro, ou, nos casos mais graves, por lesões corporais e até por morte, devendo o fato ser denunciado ao Diretor Técnico do Hospital e à Comissão de Ética Médica e, não havendo solução, deverá ser providenciada a denúncia ao Ministério Público local e ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição, para que sejam tomadas todas as providências legais cabíveis.

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