
O médico preceptor responde solidariamente ao médico residente em ações judiciais que discutem a reparação de danos por erro médico
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que há solidariedade aparente entre o médico residente e o médico preceptor, com possibilidade de responsabilização solidária entre ambos.
A responsabilidade civil do médico residente é subjetiva, assim como a do médico preceptor, necessitando da comprovação efetiva da existência de culpa na atuação profissional.
A existência da culpa será apurada durante a instrução processual e, em caso de procedência da demanda, gerará título executivo judicial oponível a ambos os médicos, solidariamente.
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