O presente artigo examinará a rescisão dos contratos de prestação de serviços que abrangem serviços de urgência e emergência, especialmente nas contratações que envolvem o poder público, onde não raras vezes, não existem profissionais suficientes para substituir os médicos que deixam os serviços de urgência e emergência em decorrência de rescisão contratual ou atingimento do termo final da contratualização.