O adequado tratamento tributário do ato Cooperativo
Ao redor do mundo, o movimento cooperativista representa milhões de sociedades cooperativas que atuam para dar novas oportunidades a seus cooperados e apoiar o desenvolvimento de suas comunidades em diferentes ramos.
O Artigo 146 da Constituição Federal, prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário de atos praticados pelas sociedades cooperativas.
Mas, qual é o adequado tratamento tributário do ato cooperativo?
Nesta oportunidade, vamos analisar um os principais tributos: o Imposto de Renda das Sociedades Cooperativas.
Os reflexos da pandemia causada pelo Covid-19 transformaram nossas já escassas certezas em incertezas, fazendo colapsar não apenas os sistemas de saúde, mas muitas estruturas de Estado, alterando profundamente a economia, a organização do trabalho e a própria vida em sociedade. A crise instaurada se mostra, atualmente, como um persistente desafio não apenas ao Brasil, mas mundial.
Diante do permanente estado de incertezas causado pela pandemia, a segurança jurídica é matéria imprescindível no sistema tributário, a fim de que os mais variados princípios e objetivos constitucionais sejam efetivados.
Você sabia?
A compra e/ou recebimento de direitos de uso sobre programas de computação determina o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo contribuinte.
Entenda a tese de repercussão geral fixada pelo STF.
A Audiência Pública sobre o direito à saúde no contexto da reforma tributária acontece nesta quarta-feira, dia 17/11/2021. O debate é interativo e terá início às 10hrs, podendo ser acessado por todos que desejam participar de forma virtual através do portal e-Cidadania.
Você trabalhou entre 1999 e 2013, recolheu o FGTS e possui ou possuiu saldo em conta vinculado ao fundo de garantia do referido período? Se sim, você sabia que tem direito à revisão do índice adotado para a correção monetária dos valores depositados?
Os Contribuintes que receberam, no ano de 2020, um total de rendimentos tributáveis igual ou superior ao valor de R$ 28.559,70, têm, até o dia 30 de abril do corrente ano, para realizar a Declaração do Imposto de Renda do ano de 2021 – ano base 2020.