Recentemente, o STJ decidiu, no julgamento do AgInt no RMS 59223 - AP (2018/0288848-8), sobre o direito da gestante à remarcação do teste de aptidão física em concursos públicos, o que irá possibilitar que a candidata gestante continue participando do certame.
Para que seja garantido tal direito à gestante, a candidata deverá comunicar, por escrito, à banca examinadora o seu estado de gravidez, anexando ao comunicado os documentos que comprovem sua condição, quando for publicada a convocação para Teste de Aptidão Física (TAF).
Havendo determinação para que o médico plantonista abandone o plantão de urgência e emergência, com a finalidade de realizar cirurgia eletiva, o profissional deve comunicar o fato imediatamente ao Diretor Técnico do estabelecimento de saúde, ao qual incumbe organizar o funcionamento do plantão de urgência e emergência.
O direito das origens é o direito das pessoas em conhecer da própria ascendência biológica, visando, geralmente, à proteção à saúde e ao livre desenvolvimento da personalidade, mas sem necessariamente reestabelecer vínculos com a família genética.
Esse direito das origens nasceu a partir de discussões do direito europeu, que passou a concedê-lo de forma excepcional aos indivíduos que não fossem filhos biológicos de sua família atual, mas que apresentassem sintomas de doença genética ou motivo relevante. Ou seja, a doutrina europeia compreende como a finalidade do direito das origens o exercício do direito à saúde.