O que acontece se a livre negociação entre o prestador de serviços e a Operadora de Saúde não for bem sucedida?

O que acontece se a livre negociação entre o prestador de serviços e a Operadora de Saúde não for bem sucedida?

Se o tomador de serviços da saúde solicitou a abertura de renegociação do contrato até o dia 31 de março de 2022, e a operadora deixou de apresentar resposta no prazo estipulado, deverão ser aplicadas as regras vigentes da ANS.

Portanto, se no período de negociação, o prestador não conseguir reajustar com a operadora os valores do seu contrato, visando recompor as perdas inflacionárias, a ANS determina que, sendo a livre negociação a única forma prevista para reajuste, o contrato deverá ser obrigatoriamente reajustado, na data de seu aniversário, pelo IPCA acumulado nos 12 meses anteriores.

Assim, o prestador de serviço vinculado à uma operadora de planos de saúde deve se atentar ao prazo para livre renegociação de seu contrato, sendo que, se não obter êxito na negociação, deve diligenciar no sentido de garantir a aplicação automática do índice de reajuste inflacionário estipulado pela ANS.

O Montanha Alcântara pode auxiliá-lo na abertura da negociação e durante o processo de negociação, de forma a assegurar ao seu empreendimento pelo menos a reposição inflacionária integral. Ficou interessado? Continue nos acompanhando!

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