Você sabia que existem leis que garantem à gestante o direito a acompanhante durante os atendimentos do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato?
A Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente , estabelece, no artigo 8º, § 6º, que: “A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato”, e a referida regra se aplica no âmbito do Sistema Único de Saúde.