Aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 2033/2022, com o objetivo de alterar a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses em que as operadoras de saúde deverão realizar a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol da ANS.
É de conhecimento amplo que procedimentos odontológicos podem depender da aplicação de analgesia. Porém, nem todos os pacientes – ou mesmo os profissionais da área – têm conhecimento sobre os limites da atuação do cirurgião dentista no campo da analgesia.
O Conselho Federal de Medicina reconhece como condição mínima para a realização de partos normais e cirúrgicos, em unidades hospitalares com maternidade, a presença obrigatória de um médico obstetra, um médico anestesiologista e um médico pediatra ou neonatologista na sala de parto, nos termos alínea “a”, do inciso II, do art. 27, da Resolução CFM nº 2.056/2013.
O Superior Tribunal de Justiça atribuiu exclusivamente ao médico anestesiologista a responsabilidade pelo erro médico cometido na sala de recuperação pós-anestésica, que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo.
Você sabia que, de acordo com dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar, cerca de 75,6 milhões de brasileiros são atendidos por planos de saúde relacionados à assistência médica e planos exclusivamente odontológicos?
Na intenção de controlar a escassez de medicamentos e de direcionar o maior número possível de leitos das Unidades de Terapia Intensiva para tratamento de casos de COVID-19, o governo do Estado do Paraná determinou a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas por meio da Resolução nº 926/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
O crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, consiste em acionar alguém na esfera criminal, ética e/ou administrativa, mesmo tendo conhecimento de sua inocência.
O Montanha, Alcântara & Advogados Associados, através dessa nota, manifesta seu apoio aos profissionais da saúde amazonenses pela difícil decisão de anestesiar um paciente para assegurá-lo uma morte mais tranquila.
Os médicos residentes das especialidades cirúrgicas não deixam de ser médicos, graduados em medicina, com registro no CRM. O aprimoramento na especialidade cirúrgica não exime o médico residente, da responsabilidade que tem perante os doentes.
Comemora-se no dia 16 de outubro o Dia do Médico Anestesiologista, profissional indispensável para a excelência da prática médica.
O Escritório Montanha, Alcântara & Advogados Associados anuncia a publicação da obra “A Responsabilidade Civil do Anestesiologista”, da Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA.
A anestesiologia, assim como as especialidades cirúrgicas, está no cerne das questões tratadas pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Considerado pelo ordenamento jurídico brasileiro como um profissional liberal, o médico anestesiologista pode ingressar no mercado de trabalho de diversas formas, seja individualmente, como profissional autônomo, ou, ainda, coletivamente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) elenca como sintomas da depressão: a tristeza persistente, a falta de concentração e a sensação constante de cansaço. O que pouco se discute é que a atuação profissional das pessoas pode ter conexão com o desenvolvimento do quadro depressivo.
O avanço constante da medicina ao redor do mundo, em especial em tempos de pandemia, é fruto da atuação diligente dos profissionais da saúde – que dedicam suas vidas a zelar pela saúde de seus pacientes. Diante disso, a saúde mental destes profissionais merece atenção.