
Aprovado no Congresso Nacional Projeto de Lei que estabelece que operadoras de saúde deverão realizar cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS
Aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 2033/2022, com o objetivo de alterar a Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses em que as operadoras de saúde deverão realizar a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol da ANS.
Segundo a redação da proposta apresentada pelo Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD/SP), em caso de prescrição, por médico ou odontólogo, de tratamento ou procedimento que não esteja previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
Ainda, o procedimento ou tratamento não incluído no rol taxativo da ANS deverá ser compreendido na cobertura do plano de assistência privada, se existirem recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Com a aprovação no Senador Federal em 29/08/2022 (segunda-feira), o Projeto de Lei segue para a sanção Presidencial.
A controvérsia teve início através do julgamento finalizado em junho de 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), fixando o entendimento de que não estão as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem procedimentos, dentre tratamentos e exames, não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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