A criação do piso salarial da enfermagem revela-se uma oportunidade ímpar para o cooperativismo de trabalho.
Isso porque as cooperativas de trabalho são reguladas pela Lei nº 12.690/2012 e garantem o piso salarial da categoria a todos os seus cooperados.
Importante salientar que, na contratação de profissionais organizados em cooperativas, não existe vínculo empregatício do sócio cooperado com a empresa tomadora do serviço, nem do sócio cooperado com a sua cooperativa, sendo que, com esta última, mantém um vínculo exclusivamente societário.