O direito das origens é o direito das pessoas em conhecer da própria ascendência biológica, visando, geralmente, à proteção à saúde e ao livre desenvolvimento da personalidade, mas sem necessariamente reestabelecer vínculos com a família genética.
Esse direito das origens nasceu a partir de discussões do direito europeu, que passou a concedê-lo de forma excepcional aos indivíduos que não fossem filhos biológicos de sua família atual, mas que apresentassem sintomas de doença genética ou motivo relevante. Ou seja, a doutrina europeia compreende como a finalidade do direito das origens o exercício do direito à saúde.