
Erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesiologista não resulta na condenação solidária do médico cirurgião
O Superior Tribunal de Justiça atribuiu exclusivamente ao médico anestesiologista a responsabilidade pelo erro médico cometido na sala de recuperação pós-anestésica, que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo, reformando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia determinado a condenação solidária dos profissionais médicos anestesiologista e cirurgião.
No entendimento adotado pelo Tribunal Superior (REsp 1.790.014), foi afastada a responsabilidade solidária do médico cirurgião pela reparação do dano, pois, uma vez finalizado o ato cirúrgico, e estando a paciente exclusivamente sob os cuidados do médico anestesiologista na sala de recuperação pós-anestésica, local em que o anestesiologista possui total autonomia nos cuidados de pacientes, concluíram os Ministros que o dano sofrido pela paciente resultou exclusivamente de ato negligente do médico anestesiologista, que tem a obrigação de manter a vigilância permanente do paciente até o término do ato anestésico, isto é, até a alta da SRPA, conforme determina a Resolução CFM nº 2.174/2017.