Recentemente, o STJ decidiu, no julgamento do AgInt no RMS 59223 - AP (2018/0288848-8), sobre o direito da gestante à remarcação do teste de aptidão física em concursos públicos, o que irá possibilitar que a candidata gestante continue participando do certame.
Para que seja garantido tal direito à gestante, a candidata deverá comunicar, por escrito, à banca examinadora o seu estado de gravidez, anexando ao comunicado os documentos que comprovem sua condição, quando for publicada a convocação para Teste de Aptidão Física (TAF).