No dia 12 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei nº 1704/2019, que estabelece a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-parto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, cerca de 25% das mulheres são afetadas de alguma forma pela depressão pós-parto no Brasil, segundo um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz. Essa condição é caracterizada por profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, trazendo inúmeras consequências ao vínculo da mãe com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo.
Ao analisarmos o texto do PL aprovado pela CCJC, conseguimos extrair alguns objetivos principais da proposta, dentre eles os seguintes:
-Estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto;
-Divulgação de informações sobre o tema nos veículos de informação; e
-Desenvolvimento e aprimoração de métodos de coleta e análise de dados sobre a depressão pós-parto.
Você sabia que existem leis que garantem à gestante o direito a acompanhante durante os atendimentos do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato?
A Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente , estabelece, no artigo 8º, § 6º, que: “A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato”, e a referida regra se aplica no âmbito do Sistema Único de Saúde.