A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) acionou ao STF através de uma ADI, alegando que a Lei nº 14.434/2022 desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.
O Projeto de Lei nº 2.564, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), tem como um de seus objetivos a inclusão de um artigo específico na Lei n.º 7.498/86, que fixará a jornada de trabalho para a categoria da Enfermagem em seis horas diárias, estabelecendo o piso salarial com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
O Superior Tribunal de Justiça atribuiu exclusivamente ao médico anestesiologista a responsabilidade pelo erro médico cometido na sala de recuperação pós-anestésica, que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo.
A Quarta Turma do STJ alcançou, recentemente, o entendimento de que o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar não faz parte da cobertura mínima legal dos planos de saúde – à exceção das medicações aplicadas em home care, aquelas listadas pela ANS como obrigatórias, e os antineoplásicos orais.
Você sabia que, de acordo com dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar, cerca de 75,6 milhões de brasileiros são atendidos por planos de saúde relacionados à assistência médica e planos exclusivamente odontológicos?
Na intenção de controlar a escassez de medicamentos e de direcionar o maior número possível de leitos das Unidades de Terapia Intensiva para tratamento de casos de COVID-19, o governo do Estado do Paraná determinou a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas por meio da Resolução nº 926/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
O Projeto de Lei de nº 8.824/2017 tem como finalidade permitir que as sociedades cooperativas prestem serviços de telecomunicações, atuando como impulsionadoras dos serviços de banda larga no país.
O Montanha, Alcântara & Advogados Associados, através dessa nota, manifesta seu apoio aos profissionais da saúde amazonenses pela difícil decisão de anestesiar um paciente para assegurá-lo uma morte mais tranquila.
No último dia 26, foi registrada falha nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde, levando à exposição de senhas que permitiram o acesso aos dados pessoais de mais de 16 milhões de brasileiros que tiveram suspeita ou diagnóstico confirmado de infecção pela COVID-19.
A Lei Geral de Proteção de Dados, popularizada como “LGPD”, foi aprovada em 2018 e entrou em vigor na data de 18 de setembro de 2020, com a finalidade de proteger os direitos à liberdade e à privacidade, através da regulamentação dos dados pessoais.
A implementação e gestão das políticas públicas de saúde será eficiente quando as informações da saúde pública e privada estiverem consolidadas em uma única plataforma, que permita aos gestores, de forma anonimizada, identificarem as lacunas de assistência.
A doença ocupacional vem afetando um grande número de trabalhadores nos dias de hoje. Um fator de risco que vem ganhando destaque nos estudos/pesquisas sobre a doença ocupacional, é o estresse – designado como agente psicológico.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) elenca como sintomas da depressão: a tristeza persistente, a falta de concentração e a sensação constante de cansaço. O que pouco se discute é que a atuação profissional das pessoas pode ter conexão com o desenvolvimento do quadro depressivo.
O avanço constante da medicina ao redor do mundo, em especial em tempos de pandemia, é fruto da atuação diligente dos profissionais da saúde – que dedicam suas vidas a zelar pela saúde de seus pacientes. Diante disso, a saúde mental destes profissionais merece atenção.
Na intenção de fomentar o isolamento social, a grande maioria das empresas adotou o regime de home office durante a pandemia. A equipe do Montanha, Alcântara & Advogados Associados, por sua vez, divergiu dessa grande maioria.