O Projeto de Lei nº 2.564, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), tem como um de seus objetivos a inclusão de um artigo específico na Lei n.º 7.498/86, que fixará a jornada de trabalho para a categoria da Enfermagem em seis horas diárias, estabelecendo o piso salarial com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
A Cooperativa não pode ser considerada como um atentado aos direitos dos trabalhadores, pois não se trata de “retirar” direitos trabalhistas, mas de abrir mão da qualidade de “empregado” para tornar-se empreendedor, tornando-se dono do empreendimento e, portanto, negociando o valor de seus próprios serviços e, consequentemente, ganhando por eles um valor ajustado ao mercado, com vistas a alcançar melhores condições econômicas.