Considerações sobre a Cirurgia Robótica  Resolução CFM nº 2.311/2022

Considerações sobre a Cirurgia Robótica Resolução CFM nº 2.311/2022

Neste último dia 28 de março de 2022 foi publicada a Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.

A cirurgia robótica, classificada como procedimento de alta complexidade, trata-se de modalidade de tratamento cirúrgico por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança, nos termos do que estabelece o artigo 1º da citada Resolução.

Para a realização deste tipo de cirurgia, de acordo com a Resolução, os hospitais devem atender as normas vigentes de funcionamento para a realização de procedimentos de alta complexidade, previstas pela ANVISA e pelo CFM.

A Resolução ainda esclarece que o profissional médico que a realizar deve, obrigatoriamente, ser portador de Registro de Qualificação de Especialista - RQE no Conselho Regional de Medicina na área cirúrgica relacionada ao procedimento.

Além disso, o cirurgião deve possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a residência médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica, sendo que o cirurgião principal, em treinamento, somente poderá realizar a cirurgia sem a participação do cirurgião instrutor após comprovar a conclusão e aprovação no treinamento com este último, e a realização de, no mínimo, 10 (dez) cirurgias robóticas.

Como destaca a referida Resolução, a responsabilidade pela orientação no manejo do robô é do médico instrutor em cirurgia robótica, o qual não participará de forma direta da assistência ao paciente, incumbida esta ao cirurgião principal. O médico instrutor, inclusive, detém autonomia para interromper a modalidade “robô-assistida”, caso considere necessário, em razão do benefício a ser proporcionado ao paciente.

Cumpre salientar que, para atuar como cirurgião instrutor em cirurgia robótica, o médico deve comprovar a realização de, no mínimo, 50 (cinquenta) cirurgias robóticas na qualidade de cirurgião principal.

A telecirurgia robótica também está prevista na mesma Resolução, em seu artigo 6º, que nada mais é do que o “(...) procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, mediada por tecnologias interativas seguras.”

Para sua realização, são necessários: (i) infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento; (ii) banda de comunicação eficiente e redundante; (iii) estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers; (iv) equipe médica cirúrgica principal composta por, no mínimo, médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto, portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro profissional médico no CRM de sua jurisdição), cirurgião presencial (responsável pela assistência direta ao paciente e portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal,

com capacidade para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas) cirurgião auxiliar; (v) consentimento expresso do paciente ou seu representante legal, e realização por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatória autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.

 

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