Sim, é isso mesmo que você leu! O recém-nascido tem direito ao Plano de Saúde da sua mãe ou do seu pai.
A Lei n.º 9.656/1998, que dispõe sobre os Planos de Saúde, em seu art. 12, inciso III, alínea “a”, assegura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, o direito à cobertura assistencial do Plano de Saúde da mãe ou do pai durante os trinta primeiros dias após o parto.