O que é consulta pré-anestésica, e qual a diferença entre esta e a avaliação pré-anestésica?
A consulta pré-anestésica é realizada, normalmente, alguns dias antes do procedimento cirúrgico. É nesta consulta que o profissional anestesiologista avalia os exames do paciente, faz perguntas, responde questionamentos, explica como funcionará o ato anestésico, inicia o preenchimento da ficha pré-anestésica do paciente e entrega a este o termo de consentimento livre e esclarecido, documento responsável por descrever o tratamento a que este será submetido e avalia se o paciente precisa ser submetido a algum tratamento prévio para colocá-lo em condições de se submeter ao procedimento anestesiológico.
É de conhecimento amplo que procedimentos odontológicos podem depender da aplicação de analgesia. Porém, nem todos os pacientes – ou mesmo os profissionais da área – têm conhecimento sobre os limites da atuação do cirurgião dentista no campo da analgesia.
Se o tomador de serviços da saúde solicitou a abertura de renegociação do contrato até o dia 31 de março de 2022, e a operadora deixou de apresentar resposta no prazo estipulado, deverão ser aplicadas as regras vigentes da ANS.
O Conselho Federal de Medicina reconhece como condição mínima para a realização de partos normais e cirúrgicos, em unidades hospitalares com maternidade, a presença obrigatória de um médico obstetra, um médico anestesiologista e um médico pediatra ou neonatologista na sala de parto, nos termos alínea “a”, do inciso II, do art. 27, da Resolução CFM nº 2.056/2013.