Diretivas Antecipadas de Vontade: Uma maneira de se fazer escutar, mesmo quando você não puder mais se comunicar

Diretivas Antecipadas de Vontade: Uma maneira de se fazer escutar, mesmo quando você não puder mais se comunicar

Tenho uma grave doença e quero que minhas escolhas sejam respeitadas quando eu não puder mais me comunicar. Como devo proceder?

A pergunta acima pode parecer estranha, mas é extremamente comum para quem vive com um diagnóstico de doença grave, incurável ou degenerativa. Pessoas que vivem com doenças como Parkinson, Mal de Alzheimer, Insuficiência Cardíaca e Demência são alguns exemplos.

Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina Regulamentou a normativa CFM n.º 1995/2012, que dispõe sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.

Sabe quando você vê um filme em que as pessoas deixam documentos estabelecendo suas vontades, como a de não receber reanimação cardio-pulmonar, ou não serem levados para UTI, ou mesmo não querer respirar por aparelhos? Sim, isso é possível, e dentro da lei.

Para isso servem as diretivas antecipadas de vontade. Mas atenção: elas precisam ser documentadas de maneira correta, através de atendimento médico.

A Resolução CFM n.º 1995/2012 é descrita pelo próprio Conselho Federal de Medicina como meio “sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes”, considerando “que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo”.

Ou seja, na prática, isso significa adequar o tratamento da pessoa ao seu desejo manifestado previamente, e que já não pode mais ser expressado; para que ela tenha sua vontade respeitada quanto aos “cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

A referida Resolução CFM tem ainda uma outra particularidade: no artigo 2º, inciso III, lê-se “As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”.

Ou seja, é possível definir um limite de até que ponto você quer receber um tratamento médico; a quais procedimentos você não quer ser submetido, ainda que sua família discorde da sua opinião; e tudo isso sabendo que suas

escolhas devem ser respeitadas por terceiros, na forma pautada pela regulamentação técnica do CFM.

As Diretivas de Vontade podem ter diversas particularidades: posso escolher, por exemplo, não ser submetido à Intubação Orotraqueal, procedimento este tão discutido na pandemia do COVID – esse é aquele procedimento que o médico anestesia o paciente e ele passa a respirar por aparelhos.

Dentre outros exemplos de Diretivas de Vontade, e que são comuns, estão a escolha de não ser submetido à Transfusão de sangue, devido crenças religiosas; não receber reanimação cardio-pulmonar; interromper programa de tratamento de diálise (nas pessoas que tem insuficiência renal); não aceitar ir para a UTI caso a doença progrida para um quadro mais grave, etc.

Ficou interessado e quer saber mais sobre as diretivas antecipadas de vontade? Vem conversar com a gente. Nossa equipe é especializada em Direito Médico e da Saúde e podemos te ajudar a sanar todas as suas dúvidas!

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