O adequado tratamento tributário do ato Cooperativo
Ao redor do mundo, o movimento cooperativista representa milhões de sociedades cooperativas que atuam para dar novas oportunidades a seus cooperados e apoiar o desenvolvimento de suas comunidades em diferentes ramos.
O Artigo 146 da Constituição Federal, prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário de atos praticados pelas sociedades cooperativas.
Mas, qual é o adequado tratamento tributário do ato cooperativo?
Nesta oportunidade, vamos analisar um os principais tributos: o Imposto de Renda das Sociedades Cooperativas.