Lei 14.434/22 que estabelece piso salarial da classe da Enfermagem é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade  perante o STF

Lei 14.434/22 que estabelece piso salarial da classe da Enfermagem é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) acionou ao Supremo Tribunal Federal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que alguns artigos da Lei n.º 14.434/2022, que estabeleceu o piso da remuneração aos profissionais da Enfermagem, desrespeitam a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o Relator da ADI 7222, em decisão inicial, compreendeu que o assunto discutido é de extrema relevância e possui importante significado para a ordem social.

Por tal razão, em 15/08/2022, o Ministro Relator pediu informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a respeito do piso salarial para enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras.

O prazo para a apresentação dos esclarecimentos é de 05 dias, contados a partir de hoje (17/08/2022).

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