
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir medicamentos para uso domiciliar?
A Quarta Turma do STJ alcançou, recentemente, o entendimento de que o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar não faz parte da cobertura mínima legal dos planos de saúde – à exceção das medicações aplicadas em home care, aquelas listadas pela ANS como obrigatórias, e os antineoplásicos orais (que agem no combate ao crescimento de tumores).
O Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou a necessidade de os magistrados não se deixarem levar por uma análise limitada à situação concreta, uma vez que decisões sobre o assunto refletem no tema da judicialização da saúde como um todo. O Ministro chamou atenção, também, ao fato de que, embora o direito à saúde seja
constitucionalmente protegido, não se pode transferir à saúde suplementar toda a responsabilidade pela concretização desse direito – a qual pertence ao Poder Público.
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