
Projeto de Lei que busca estabelecer piso salarial da categoria de Enfermagem
Após a aprovação do PL 2.564 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi promulgada pelo Congresso Nacional, na última quinta-feira (14/07/2022), a Emenda Constitucional n.º 124/2022, da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), que autoriza o Poder Legislativo a estabelecer o piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como parteiras, por meio de Lei Federal.
Agora, o PL 2.564/20 segue para a análise do Presidente da República, que possui o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a instituição da nova Lei Federal.
O Projeto de Lei nº 2.564, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), tem como um de seus objetivos a inclusão de um artigo específico na Lei n.º 7.498/86, que fixará a jornada de trabalho para a categoria da Enfermagem em seis horas diárias, estabelecendo o piso salarial com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
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