
PL nº 8.824/2017 busca alteração legislativa para incluir as sociedades cooperativas como concessionárias de serviço de telecomunicações
O Projeto de Lei de nº 8.824/2017, que tramita na Câmara dos Deputados, busca alterar a Lei nº 9.295/96, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações, sua organização, o órgão regulador e outras providências, e a Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. A finalidade do Projeto de Lei é permitir que as sociedades cooperativas prestem serviços de telecomunicações, atuando como impulsionadoras dos serviços de banda larga no país.
O projeto foi proposto pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), com fundamento na ineficácia das concessões atuais para promover o acesso digital com qualidade às comunidades rurais ou em regiões de difícil acesso.
Tal ineficácia foi apurada a partir da publicação da pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), realizada entre 2016 e 2017, que apontou uma demanda reprimida de acesso à internet no Brasil, representada por 11,6 milhões de domicílios no país, que poderiam pagar pelo acesso à banda larga fixa ou móvel, porém não têm o serviço disponível nas suas localidades.
Nessa perspectiva, o PL nº 8.824/2017 busca a alteração legislativa para incluir a permissão para que a concessão de serviço de telecomunicações seja outorgada pela Agência Reguladora (ANATEL) às empresas ou cooperativas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, e que tenha sido criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.
A concessão de serviço de telecomunicações compreenderá a delegação de sua prestação, mediante contrato por prazo determinado, no regime público, se sujeitando a concessionária aos riscos corporativos, com remuneração extraída a partir da cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas, e sendo responsável direta pelas obrigações assumidas e pelos prejuízos a que der causa.
Segundo o Projeto proposto, não poderá participar da licitação ou receber outorga de concessão de serviço de telecomunicações a empresa ou cooperativa proibida de licitar, de contratar com o Poder Público ou, ainda, que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos dois anos anteriores com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofrequência.
O Projeto de Lei indica o cooperativismo como protagonista na generalização dos serviços de telecomunicação em território nacional, e desde 27/04/2021 aguarda o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJS), que esgotou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2021 a 27/04/2021), sem a apresentação de qualquer insurgência.