FGTS: direito à revisão do índice adotado para a correção monetária dos valores depositados

FGTS: direito à revisão do índice adotado para a correção monetária dos valores depositados

Você trabalhou entre 1999 e 2013, recolheu o FGTS e possui ou possuiu saldo em conta vinculado ao fundo de garantia do referido período? Se sim, você sabia que tem direito à revisão do índice adotado para a correção monetária dos valores depositados?

Os saldos em conta, referentes ao FGTS, são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mas, desde o ano de 1999, o índice não acompanha a real inflação do país. Por conta disso, o Supremo Tribunal Federal está estudando a possibilidade da alteração do índice de correção monetária dos valores em conta vinculados ao FGTS, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090.

Isso significa dizer que, o trabalhador que tem, ou teve, valores referentes ao FGTS depositados em conta entre o período de 1999 a 2013, ainda que já sacados, pode buscar o Judiciário para obter o valor da diferença entre os índices de correção aplicados. Não se esqueça: isso vale somente até que o STF julgue a ADI nº 5.090!

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