
Os reflexos da pandemia e o planejamento tributário
Os reflexos da pandemia causada pelo Covid-19 transformaram nossas já escassas certezas em incertezas, fazendo colapsar não apenas os sistemas de saúde, mas muitas estruturas de Estado, alterando profundamente a economia, a organização do trabalho e a própria vida em sociedade. A crise instaurada se mostra, atualmente, como um persistente desafio não apenas ao Brasil, mas mundial.
Diante do permanente estado de incertezas causado pela pandemia, a segurança jurídica é matéria imprescindível no sistema tributário, a fim de que os mais variados princípios e objetivos constitucionais sejam efetivados.
A Constituição Federal de 1988 instituiu uma democracia fiscal, estabelecendo os objetivos fundamentais da República, em seu art. 3º:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
O Direito Tributário, portanto, foi instituído como a ferramenta destinada à composição de receita do Estado e amparo ao contribuinte, a fim de a criar soluções objetivas e saídas tributárias viáveis, com o objetivo de se alcançar a retomada do crescimento e manutenção das empresas no mercado, e, consequentemente, dos empregos.
Para que as empresas possam dar continuidade às suas atividades, os empresários devem reconhecer que o planejamento tributário é de fundamental importância para reduzir custos, ganhar competitividade no mercado e, assim, continuar se expandindo, mesmo em momentos de recessão.
O ponto é a prevenção. Lembra-se do ditado: “é melhor prevenir que remediar”, então, o planejamento tributário preventivo é basicamente isso. O momento é de reorganização interna e definição de prioridades a fim de evitar problemas com o Fisco e buscar possíveis benefícios tributários.
Não basta, assim, planejar tão somente o nascimento da empresa, mas, também, os meios para que ela continue operando a longo prazo. De igual forma, não basta saber o resultado geral do empreendimento, mas descobrir onde a entidade gasta mais e de onde vem os seus maiores recursos.
Essa reflexão nos leva a pensar acerca de temas como a reforma tributária, a simplificação das obrigações, a desburocratização do sistema e a destinação melhor e mais eficiente das receitas em investimentos nas políticas públicas e serviços sociais, para que tais práticas promovam soluções vantajosas e duradouras, que otimizem os recursos não apenas financeiros, mas também humanos.