Você Sabia que a candidata gestante possui o direito de remarcar o teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos?

Você Sabia que a candidata gestante possui o direito de remarcar o teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos?

Recentemente, o STJ decidiu, no julgamento do AgInt no RMS 59223 - AP (2018/0288848-8), sobre o direito da gestante à remarcação do teste de aptidão física em concursos públicos, o que irá possibilitar que a candidata gestante continue participando do certame.

Para que seja garantido tal direito à gestante, a candidata deverá comunicar, por escrito, à banca examinadora o seu estado de gravidez, anexando ao comunicado os documentos que comprovem sua condição, quando for publicada a convocação para Teste de Aptidão Física (TAF).

A garantia do direito de remarcação do teste de aptidão da candidata gestante está de acordo com a Constituição Federal da República, tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.058.333/PR, consolidado o entendimento de que "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público."

Desse modo, é garantido o direito da candidata gestante de remarcar o TAF, mesmo que o edital do concurso público não estabeleça a referida possibilidade. Ressalta-se, ainda, que havendo previsão contrária, esta não poderá ser considerada, por ser inconstitucional.

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