
Notícia comentada - PL 1704/19 e a sua Política Nacional da Depressão Pós-parto.
No dia 12 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei nº 1704/2019, que estabelece a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-parto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, cerca de 25% das mulheres são afetadas de alguma forma pela depressão pós-parto no Brasil, segundo um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz. Essa condição é caracterizada por profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, trazendo inúmeras consequências ao vínculo da mãe com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo.
Ao analisarmos o texto do PL aprovado pela CCJC, conseguimos extrair alguns objetivos principais da proposta, dentre eles os seguintes:
-Estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto;
-Divulgação de informações sobre o tema nos veículos de informação; e
-Desenvolvimento e aprimoração de métodos de coleta e análise de dados sobre a depressão pós-parto.
A proposta também prevê uma campanha nacional da conscientização da depressão pós-parto, a ser conduzida anualmente no mês de maio, tendo por objetivo divulgar informações, instruir as mães e familiares sobre os sinais e sintomas da doença, bem como sensibilizar a população quanto aos fatores de risco e a gravidade da doença.
O tratamento dessa doença é realizado individualmente, podendo ser utilizados medicamentos antidepressivos combinados com psicoterapia. É altamente requisitado e
necessário o apoio da família, parceiro(a) e amigos, pois muito auxiliam no tratamento e na recuperação da depressão pós-parto.
Esperamos que essa iniciativa contribua significativamente para o entendimento e a abordagem da depressão pós-parto em nosso país.