
Piso salarial da enfermagem: inviabilidade dos negócios hospitalares ou oportunidade para adoção de novos modelos de contratação?
A criação do piso salarial da enfermagem revela-se uma oportunidade ímpar para o cooperativismo de trabalho.
Isso porque as cooperativas de trabalho são reguladas pela Lei nº 12.690/2012 e garantem o piso salarial da categoria a todos os seus cooperados.
Importante salientar que, na contratação de profissionais organizados em cooperativas, não existe vínculo empregatício do sócio cooperado com a empresa tomadora do serviço, nem do sócio cooperado com a sua cooperativa, sendo que, com esta última, mantém um vínculo exclusivamente societário.
A contratação de cooperativas de trabalho impacta consideravelmente o custo de contratação do tomador de serviços, permitindo que remunere melhor os profissionais cooperados, e ainda assim, economize recursos.
Esta economia se amplia com a delegação do processo de recrutamento e seleção, assim como com a delegação da gestão dos serviços, e a consequente eliminação do absenteísmo, uma vez que a cooperativa se obriga a repor o cooperado faltante.
Quer entender mais sobre o assunto? Agende uma consulta conosco e teremos grande satisfação em esclarecer suas dúvidas, pois trabalhamos com cooperativismo há mais de 20 anos.