A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica e de produtos médicos foi recentemente delimitada pela Resolução CFM nº 2.386/2024

A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica e de produtos médicos foi recentemente delimitada pela Resolução CFM nº 2.386/2024

A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica e de produtos médicos foi recentemente delimitada pela Resolução CFM nº 2.386/2024, que estabelece diretrizes sobre os vínculos dos médicos com indústrias de insumos e equipamentos de saúde, visando garantir a ética e a transparência nas práticas médicas.

Principais pontos da Resolução:

Obrigatoriedade de Informação: Médicos devem informar seus vínculos com indústrias farmacêuticas em até 60 dias após o recebimento de benefícios.

Declaração de Conflitos de Interesse: É essencial declarar conflitos em entrevistas, debates e eventos médicos.

Proibição de Benefícios: É vedado o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos e equipamentos sem registro na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados.

O escritório de Advocacia Montanha Alcântara atua na área de Direito Médico e está à disposição para orientá-lo sobre como se adequar a essas novas exigências. Nossa equipe possui experiência em assessorar profissionais de saúde, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: cuidar dos seus pacientes, com segurança jurídica.

Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a garantir que sua prática esteja em conformidade com as normas do CFM, contribuindo para um futuro mais ético e transparente na medicina.

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