O PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA DAS DESPESAS DO RECÉM-NASCIDO?  SAIBA O QUE FAZER!

O PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA DAS DESPESAS DO RECÉM-NASCIDO? SAIBA O QUE FAZER!

Caros leitores, em outra oportunidade falamos a respeito do recém-nascido ter direito ao plano de saúde do seu pai e da sua mãe. Caso você não tenha visto, é só acessar ao link abaixo/bio, que você será redirecionado para o nosso blog e lá eu te explico tudo!

E agora, você sabe o que fazer se a Operadora de Saúde negar a cobertura das despesas do recém-nascido?

Pois bem! Em caso da recusa de cobertura das despesas do recém-nascido por parte da Operadora da Saúde, podem os pais pagar o tratamento necessário de forma particular, e, posteriormente, requerer o direito da indenização pelos custos dispendidos. Nessa hipótese, é imprescindível que os responsáveis legais do recém-nascido, isto é, os seus pais, sejam biológicos ou adotivos, tenham cumprido o período de carência dos seus respectivos planos assistenciais adequadamente, conforme as regras impostas pela Operadora ao titular do convênio.

Caso os pais do bebê não tenham completado o prazo máximo de 180 dias de carência, conforme estabelecido pela ANS, o recém-nascido também deverá cumprir a carência pelo mesmo período que falta ser cumprido pelos pais.

Além disso, se o plano de saúde não tiver cobertura obstétrica, mas permitir a inclusão de dependentes, o recém-nascido também poderá ser inscrito como dependente, contudo, precisará cumprir os prazos de carência para utilização dos serviços prestados pelo convênio, não lhe sendo garantido o atendimento pelos primeiros 30 dias de vida, conforme prevê o artigo art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei 9.656 de 1998.

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