PHISHING: fraudes virtuais e o direito do consumidor

PHISHING: fraudes virtuais e o direito do consumidor

O final do mês de novembro é marcado pelas ofertas e promoções da chamada black friday, que, por atrair a atenção dos consumidores, faz aumentar a atuação de estelionatários. São muito comuns as fraudes realizadas por meio da internet, através da criação de sites que reproduzem o endereço virtual de famosas redes de comércio, anunciando preços muito abaixo do valor de mercado, o que torna o anúncio extremamente atraente ao consumidor. Essa atuação fraudulenta é chamada de phishing.

Por isso, o consumidor precisa redobrar a atenção ao comprar online: o Tribunal de Justiça do Paraná já entendeu que a loja oficial não tem dever de indenizar o consumidor pelo valor desembolsado na compra falsa. Há compreensão de que esses seriam casos de culpa exclusiva de terceiro – o estelionatário –, e que cabe ao consumidor exercer seu dever de cautela. Fica como dica, para esses casos, conferir se o site da compra é o oficial da loja anunciada, se o preço do produto condiz ao valor de mercado, e se do boleto bancário consta a descrição correta do produto adquirido.

E você, já foi vítima de phishing? Nos conte nos comentários! Para mais conteúdo relacionado aos direitos do consumidor, não deixe de nos acompanhar nas redes sociais.

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