O Projeto de Lei nº 2.564, que estabelece o piso salarial da classe da Enfermagem em todo o território nacional, foi sancionado

O Projeto de Lei nº 2.564, que estabelece o piso salarial da classe da Enfermagem em todo o território nacional, foi sancionado

O texto promulgado estabelece como piso da remuneração dos profissionais enfermeiros o valor de R$ 4.750,00. Referido valor será a referência para o cálculo dos vencimentos dos demais profissionais da classe da enfermagem, sendo para técnicos de enfermagem o correspondente à 70%, auxiliares de enfermagem o correspondente à 50% e para parteiras o percentual de 50% sobre o piso.

Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores, até o início do próximo exercício financeiro.

Apesar da sanção do Projeto de Lei para instituir o piso salarial, o Presidente da República vetou a proposta relativa ao dever de reajuste anual do piso da categoria, com base nos índices de inflação (INPC).

O Autor do PL n.º 2.564, Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), anunciou em suas redes sociais que vai articular junto ao Congresso a fim de combater o veto do Presidente.

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