O Consumidor pode requerer a suspensão dos serviços de telefone e internet por até 120 dias a cada 12 meses, sem cobrança

O Consumidor pode requerer a suspensão dos serviços de telefone e internet por até 120 dias a cada 12 meses, sem cobrança

Você sabia?

O consumidor pode requerer a suspensão dos serviços de telefone e internet por até 120 dias, a cada 12 meses, sem a cobrança de qualquer taxa.

O Consumidor pode requerer a suspensão da prestação dos serviços de telecomunicação contratados, como telefonia fixa e móvel, internet e TV a cabo, por tempo determinado, uma vez por ano, se, em razão de viagem, ausência, ou qualquer outro motivo, não poderá utilizar e usufruir de tais serviços.

 

Requisitos para o pedido de suspensão:

Para que a suspensão do serviço de telecomunicação seja realizada pelo prestador, os serviços devem ter sido prestados, sem interrupção, nos 12 meses anteriores ao pedido.

Além disso, o Consumidor não pode estar em débito com a prestadora.

O pedido de suspensão deve compreender, no mínimo, 30 dias, e, no máximo, 120 dias, sendo que o Consumidor pode requerer o religamento perante a prestadora antes do término inicialmente previsto, se assim desejar.

 

Pedido

A solicitação de suspensão dos serviços de telecomunicação deve ser direcionada ao SAC da prestadora de serviços, que deve atender o pedido do Consumidor no prazo de até 24 horas, seja de suspensão dos serviços, ou de religamento, conforme determina o art. 67 da Resolução n.º 614/2013 da Anatel.

Mas, fique atento! Os serviços serão restabelecidos pela prestadora no mesmo endereço ou aparelho móvel em que eram prestados anteriormente à suspensão.

 

Custo e despesa

Durante o período de suspensão, é proibido que a prestadora de serviços cobre do Consumidor qualquer quantia ou taxa referente aos serviços contratados, ou, ainda, para suspensão e religamento de tais serviços.

 

Neste período de festas e férias, essa medida traz ao consumidor uma ótima economia! Você, consumidor, lembrou de realizar a suspensão dos serviços de telefonia durante as viagens de final de ano?

Além disso, o avanço da vacinação tem possibilitado às pessoas retomarem suas rotinas, que, muitas vezes, incluem viagens constantes à trabalho. Você, viajante, já pensou como se organizará com as contas e despesas de serviços que não poderá usufruir? Nos conte nos comentários!

Ficou interessado nos direitos do consumidor? Continue nos acompanhando para mais informações!

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