Você sabia que há situações importantes que demandam  a declaração de Inventário Negativo?

Você sabia que há situações importantes que demandam a declaração de Inventário Negativo?

O inventário negativo tem por objetivo comprovar que o falecido não deixou bens a inventariar. O requerimento é feito para o juiz, e devem ser anexados os documentos que comprovem a inexistência de bens em nome da pessoa falecida.

Não havendo interesse de incapaz, e estando as partes de acordo, é possível ingressar com Inventário Negativo Extrajudicial (artigo 28 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

E em que situações a sentença homologatória do inventário negativo pode ser utilizada?

 

Para evitar que eventuais dívidas da pessoa falecida possam recair sobre os bens particulares dos herdeiros.

Neste caso, havendo cobrança de dívidas contra uma pessoa que veio a falecer, haverá a sucessão processual, que consiste no chamamento dos herdeiros para que passem a integrar o polo passivo do processo.

Se o falecido não deixou bens, é importante juntar a sentença homologatória do inventário negativo, para comprovar que inexistem bens para responder pela dívida executada e, assim, requerer a extinção da execução.

Uma outra hipótese é para permitir a outorga de escritura pública a compromissários compradores de imóveis que haviam sido vendidos pela pessoa que veio a falecer.

Neste outro caso, se quem comprou um imóvel apenas firmou um contrato de promessa de compra e venda e não providenciou a escritura pública, e o vendedor deste imóvel veio a falecer, é possível a este compromissário comprador conversar com os herdeiros para que estes ingressem com o inventário negativo, a fim de viabilizar a escritura pública de compra e venda e o registro do imóvel em nome do comprador.

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