Senado Federal aprova a Lei nº 14.721/2023, que trata do apoio psicológico para grávidas e mães no período da gravidez, do pré-natal e do pós-parto, alterando os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Senado Federal aprova a Lei nº 14.721/2023, que trata do apoio psicológico para grávidas e mães no período da gravidez, do pré-natal e do pós-parto, alterando os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

No ano passado, o Senado Federal aprovou a Lei nº 14.721/2023, visando a proteção e assistência às gestantes e mães durante períodos cruciais como a gravidez e o pós-parto. Essa legislação, resultante do Projeto de Lei nº 130/2019, de autoria da deputada Renata Abreu, representa um importante passo no que se refere à conscientização e à garantia de direitos.

A referida lei alterou os artigos 8º e 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando os serviços de saúde e apoio emocional às mulheres nesse ciclo de vida. Agora, todas as mulheres têm assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher, além de receberem atenção especial durante o pré-natal, parto e puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde, senão vejamos:

“Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.”

“Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

(...)

VII – desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.”

Como se pode observar, o artigo 10 destaca a importância do desenvolvimento de atividades educativas e de conscientização sobre a saúde mental para mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto), de forma a enfrentarem problemas como depressão pós-parto, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático, comuns nessa fase delicada, porém muito linda e preciosa em suas vidas.

É plenamente reconhecido que os desafios emocionais enfrentados durante a gravidez e o puerpério têm um impacto substancial na saúde física e mental das mulheres. Assim, é de suma importância garantir o acesso adequado a serviços de saúde mental, incluindo apoio psicológico e psiquiátrico, a fim de auxiliar as mulheres na superação desses desafios e na prevenção de complicações mais sérias para sua saúde emocional e bem-estar.

A Lei 14.721/2023 representa um progresso na promoção da saúde mental das gestantes e mães, demonstrando um compromisso firme com o bem-estar das mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

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