Responsabilidade civil e direito do consumidor: indenização pela presença de corpo estranho no alimento

Responsabilidade civil e direito do consumidor: indenização pela presença de corpo estranho no alimento

Desde 2010, com a emenda constitucional n.º 64, a alimentação adequada passou a ser considerada um direito social do cidadão brasileiro. Com esse fundamento, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente, entendeu que a simples presença de um corpo estranho em alimento industrializado já é suficiente para violar direito do consumidor, independentemente da efetiva ingestão.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que, em situações como essa, o dano à moral do consumidor e, portanto, o direito à indenização, nasce da simples exposição ao risco concreto à saúde.

Em outras palavras, para caracterização do dano moral, é indiferente se o consumidor ingeriu ou não o corpo estranho que veio junto ao seu alimento, pois a potencialidade lesiva já está presente desde o momento em que o produto foi adquirido pelo consumidor. A efetiva ingestão fará diferença somente para quantificar o valor da indenização.

A jurisprudência no âmbito do direito do consumidor e da responsabilidade civil está em constante evolução. Não deixe de acompanhar através das nossas redes sociais!

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