
O assunto de hoje é: Sucessões
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Você sabia que o seguro de vida não compõe a herança e, por isso, não entra no inventário?
Sim, é isso mesmo.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o capital estipulado no seguro de vida não se considera herança para todos os efeitos legais.
Explica-se: o seguro estipula um beneficiário que, inclusive, pode ser um herdeiro legal, um amigo, um vizinho ou qualquer outra pessoa. Este beneficiário vai receber a indenização securitária como direito próprio, e não como direito de herança.
Assim, exatamente pelo fato de o seguro não se tratar de um bem que faça parte do acervo patrimonial da pessoa falecida, é que não será incluído no inventário.
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