Atenção, cooperados!

Atenção, cooperados!

Atenção, cooperados!

Se você faz parte de uma cooperativa, provavelmente já sabe que as assembleias gerais ordinárias acontecem anualmente. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que, por lei, as AGOs devem acontecer nos três primeiros meses após o fim do exercício social (art. 44 da Lei 5.764/1971) – o que geralmente coincide com os primeiros três meses do ano.

Então, cooperado, fique atento! Nos próximos meses, é muito provável que a cooperativa da qual você faz parte convoque uma AGO, para aprovação das prestações de contas, eleição dos componentes dos órgãos de administração e debate sobre quaisquer outros temas que sejam de interesse social (excluídos aqueles que são obrigatoriamente atinentes às assembleias gerais extraordinárias, na forma do art. 46 da já citada Lei 5.764/1971).

O Montanha, Alcântara é escritório especializado em cooperativismo, e trará dicas e conteúdo informativo em nossas redes sociais sobre como organizar essas assembleias. Não perca!

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