A “Livre Negociação” com Operadoras de Saúde

A “Livre Negociação” com Operadoras de Saúde

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar prevê a possibilidade de que os prestadores de serviço de saúde, que são vinculados às operadoras de planos de saúde, possam negociar livremente o reajuste contratual. Referida livre negociação deverá acontecer nos primeiros 90 dias de cada ano.

Desse modo, os prestadores de serviços que já possuem contratos firmados, terão até 31 de março do corrente ano para solicitar a renegociação dos valores contratualizados.

O Montanha, Alcântara orienta aos seus clientes e leitores que, no requerimento de abertura de negociação, seja estipulado um prazo para resposta, visto que o silêncio pode ser interpretado como a não concordância da negociação proposta.

É imperioso que os prestadores de serviços estejam atentos ao prazo, uma vez que a inflação voltou a patamares elevados, agindo de forma a prevenir que os valores contratados sofram defasagem em decorrência das perdas inflacionárias.

O Montanha Alcântara presta serviços jurídicos no auxílio de seus clientes no processo de abertura e na implementação das negociações, e, se você, nosso leitor, quer saber mais sobre esse assunto, continue nos acompanhando nas redes sociais!

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