A Legalidade da Determinação Compulsória da Vacinação contra a COVID-19

A Legalidade da Determinação Compulsória da Vacinação contra a COVID-19

O ano de 2020 tem sido completamente atípico, em que praticamente todas as áreas da vida cotidiana foram afetadas, direta ou indiretamente, pela pandemia do novo Coronavírus.

A chegada da COVID-19 acarretou, nos mais diferentes focos de atuação, sejam estes públicos ou privados, e na esfera física, ou, ainda, psicológica das pessoas, crises das mais diferentes naturezas.

O alto nível de transmissão da doença e a instauração do medo - diante do cenário de incertezas com relação às consequências do contágio e da própria pandemia nos diversos setores, seja profissional, familiar, educacional, da saúde, da economia, entre vários outros - , da ansiedade e da preocupação com o longo período de isolamento social, bem como a consequente necessidade de alteração dos atos do cotidiano de forma incisiva, revelaram ser a vacina de imunização a grande esperança de um futuro melhor à toda a população.

No Brasil, as vacinas são regulamentadas pelo Programa Nacional de Imunizações, o qual define os calendários de vacinação considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais, com orientações específicas para crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e povos indígenas. Tal Programa distribui, anualmente, 300 milhões de doses (vacinas, soros e imunoglobulinas), tendo contribuído com a erradicação da varíola e da poliomielite, além da redução dos casos e mortes derivadas do sarampo, da rubéola, do tétano, da difteria e da coqueluche.

A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do surto do novo Coronavírus, em que pese estabelecer que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, a vacinação como medida de enfrentamento, em nenhum momento regulamenta a referida previsão, tratando-a apenas de forma exemplificativa para o combate contra a doença.

A vacinação em massa da população, também denominada de imunidade coletiva ou imunidade de grupo, é um termo utilizado dentro da infectologia e da vacinologia para indicar o número de indivíduos que deve ser vacinado para que não mais ocorra a transmissão de determinado agente infeccioso. Tal constatação somente pode ser alcançada a partir da existência, em um primeiro momento, de uma vacina como instrumento de controle da doença infecciosa; e, em um segundo momento, da realização de cálculos que contabilizem a transmissibilidade de cada agente.

Nessa perspectiva, qualquer discussão sobre a disponibilidade e obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19 para a população, atualmente, possui caráter prematuro. Isso porque, em que pese a declaração da Organização Mundial da Saúde, de que não tem o poder e competência para obrigar a vacinação da população em qualquer país, a legislação em vigência no Brasil, especificamente com relação às medidas de combate à pandemia do Coronavírus, permite a possibilidade de determinação, pelas autoridades competentes, de realização compulsória de vacinação para o enfretamento da COVID-19, nos termos da alínea “d”, do inciso III, do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.

A vacinação é reconhecida como um dos instrumentos de maior impacto positivo em saúde pública em todo o mundo, e o ordenamento legal brasileiro permite que este instrumento seja implementado em caráter obrigatório, em casos excepcionais como o presente, desde que observados e considerados fatores como o estágio da pandemia, a eficácia e o impacto da imunização, como também a existência de medidas alternativas.

Em situações como a vivida neste ano de 2020, o interesse coletivo de imunização deve ser sobreposto aos interesses individuais, com a finalidade de evitar que determinados agentes coloquem os demais indivíduos em um novo ciclo de risco infeccioso. A imunização compulsória da população configura a maneira mais eficaz de combater o contágio da COVID-19 e, ao mesmo tempo, os efeitos da pandemia na esfera social, sem maiores imposições à liberdade individual do ser humano.

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