Projeto de Lei propõe fixação de jornada de trabalho de seis horas e piso salarial para profissionais da área da Enfermagem

Projeto de Lei propõe fixação de jornada de trabalho de seis horas e piso salarial para profissionais da área da Enfermagem

A Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, apesar de elencar as atividades que competem exclusivamente à cada categoria profissional da área, não prevê a jornada diária de trabalho, nem o piso salarial da categoria.

A remuneração do profissional da área da enfermagem, sejam Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem ou Auxiliares de Enfermagem, decorre exclusivamente da negociação ocorrida no momento da contratação das atividades compreendidas pelos artigos 11, 12 e 13 da referida Lei, e não possui parâmetros legais capazes de atribuir maior estabilidade na remuneração da classe, para além das previsões do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.

O contexto da pandemia lançou uma nova luz ao exercício da enfermagem, trazendo maior visibilidade para a população e autoridades com relação ao profissional da saúde, inclusive à essencialidade dos serviços de enfermagem.

A comparação entre a remuneração dos demais profissionais da saúde e dos profissionais da enfermagem, acrescida do entendimento de que todos desempenham papéis de protagonismo na contenção do colapso sanitário enfrentado pelo país atualmente, levou ao entendimento de que é necessário legislar sobre um piso salarial mínimo e sobre a carga horária diária/semanal destes trabalhadores.

Nessa perspectiva, foi proposto, em maio de 2020, o Projeto de Lei nº 2.564, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), com a finalidade de incluir na Lei nº 7.498/86 um artigo específico para fixar a jornada de trabalho para a categoria em seis horas diárias, estabelecendo que o piso salarial para os Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, corresponda à quantia de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais; para os Técnicos de Enfermagem, 70% (setenta por cento) da referida razão; e, para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, 50% (cinquenta por cento).

Por inteligência do artigo 20 da Lei nº 7.498/86, já em vigência, no caso de aprovação do PL nº 2.564, tal determinação de piso salarial para a classe deverá ser observada pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como pelas instituições de saúde privada.

Em 28 de abril de 2021, a Relatora do Projeto de Lei nº 2.564/2020 no Plenário do Senado Federal, a Senadora Zenaide Maia apresentou relatório legislativo votando pela aprovação do Projeto, vez que a proposta não apresenta vícios de natureza constitucional, nem de ilegalidade, e tampouco apresenta problemas regimentais ou de técnica legislativa. A Senadora ressalvou, no seu voto, que o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito constitucional assegurado no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal”, e considerou que “a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e haverá um estímulo à interiorização dos mais competentes.”

Com o objetivo de trazer maior publicidade à questão, e aproveitando a celebração do Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro na data de 12 de maio, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN lançou a Campanha “Valorize a Enfermagem”, que reunirá, até o próximo dia 20/05, uma série de iniciativas idealizadas para demostrar a realidade dos mais de 2,4 milhões de profissionais que atuam diariamente na linha de frente da área da saúde, e que possui como um dos focos acelerar a tramitação do PL nº 2.564/20 no Congresso Nacional.

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