
Projeto de Lei aprovado no Senado propõe a criação de programa vinculado ao SUS de atenção à saúde mental em decorrência da pandemia
A pandemia do Coronavírus provou ser a maior emergência de saúde pública enfrentada mundialmente em anos, acarretando consequências e mudanças das mais diversas formas na vida de cada um de nós.
A transmissão da COVID-19, e os efeitos da pandemia e do isolamento social adotado para o combate ao Coronavírus, trouxeram impactos na saúde física de todos aqueles acometidos pela doença e seus familiares, mas também na saúde física das pessoas que precisam de atendimento médico, contínuo ou imediato, por motivos alheios à COVID-19, e que deixam de recebê-lo, seja pelo temor de quebrar o isolamento e contrair a doença, ou pela indisponibilidade do acesso à saúde por falta de recursos em suas regiões.
No entanto, ressaltamos com frequência que a saúde das pessoas não se limita aos seus estados físicos, mas abrange também o bem-estar psicológico de cada um.
É indiscutível que a saúde mental de toda a coletividade foi abalada pelos acontecimentos do último ano. Pessoas que sofreram a perda de seus familiares, trabalhadores que tiveram que adequar o formato da prestação de seus serviços, provedores que tiveram que reinventar uma forma de garantir o sustento de suas famílias, e profissionais da área da saúde que enfrentam todos os dias os riscos da pandemia para contribuir com o acesso e a luta pela saúde de todos.
A Constituição Federal brasileira de 1988 estabeleceu, em seu art. 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, contribuindo diretamente para a criação e instituição do Sistema Único de Saúde – SUS no Brasil, também no ano de 1988. Dois anos depois, em 1990, foi publicada a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e determina, em seu art. 2º, ser dever do Estado não somente a garantia da saúde, mas também a promoção das condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde em território nacional.
Com fundamento nos referidos princípios e deveres, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (07/04/2021) o Projeto de Lei nº 2083/2020, que através de seu art. 1º altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe, por sua vez, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, para determinar a criação de um programa de atenção à saúde mental vinculado ao Sistema Único de Saúde, com a finalidade de atender e atenuar os efeitos e abalos psicológicos decorrentes da pandemia e da adoção das medidas de isolamento social.
Através do referido Projeto de Lei, o SUS poderá firmar parcerias com órgãos da Administração Pública e também com prestadores de serviços privados, os quais compreendem as clínicas médicas de psicologia, fisioterapia e neurologia, prevendo, além disso, o dever da União em desenvolver um programa que apoie a readequação ao trabalho de pessoas com sequelas permanentes decorrentes da COVID-19.
O art. 2º do Projeto de Lei nº 2083/2020 determina, ainda, a inclusão de um parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.979/20, que prevê a vigência do programa de atenção à saúde mental pelo SUS, de, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias após o término do estado de emergência, aos pacientes que se sentiram afetados psicologicamente pela pandemia.
Em razão de ter sido proposto pelo Senador Acir Gurgacz, do PDT/RO, o Projeto teve a tramitação iniciada no Senado Federal, como Casa Iniciadora, e após a aprovação em 07/04/2021, segue para Câmara dos Deputados, que exerce a condição de Casa Revisora. Se aprovado sem modificações, o Projeto de Lei nº 2083/2020 seguirá para sanção do Presidente da República.