Você sabia que é possível renunciar à herança?

Você sabia que é possível renunciar à herança?

A renúncia de herança é um ato de manifestação do sucessor contrário à aceitação. Trata-se de ato irrevogável e definitivo e, uma vez recusada, não há como recorrer. Todavia, pode ocorrer a nulidade por erro ou por algum vício de consentimento.

Para que a renúncia da herança ocorra, é necessária sua formalização por meio de escritura pública ou termo judicial, por se tratar de ato solene, consoante o que dispõe o artigo 1.806 do Código Civil. Além disso, o renunciante deve ter plena capacidade civil para o ato e, caso seja menor de idade, necessitará de autorização judicial.

Importante salientar que não pode ser um ato imposto por terceiros, nem abdicado de forma parcial.

Existem duas formas de renunciar a herança: A primeira delas é a renúncia abdicativa, que ocorre quando o herdeiro manifesta a sua vontade de não receber o que lhe é devido. A segunda delas é a translativa, que se caracteriza quando o herdeiro transfere a outrem o que recebeu por meio da herança.

E o que acontece com a quota parte da herança do herdeiro que renuncia? Tratando-se de sucessão legítima, a quota parte renunciada será transmitida aos demais herdeiros da mesma classe sucessória. Já no caso da sucessão testamentária, é necessário verificar se existe substituição testamentária ou direito de acrescer. Caso não haja, o procedimento será o mesmo da sucessão legítima.

 

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