Testamento Patrimonial

Testamento Patrimonial

A lei protege vida, a liberdade e a segurança pessoal de todos os cidadãos, e, nessa perspectiva, permite que os interessados registrem, em vida, manifestações de vontade e escolhas sobre a destinação de seu patrimônio, para quando a fase final da vida chegar.

O testamento é elaborado pelo Tabelião, servidor dotado de fé-pública, em cartório tabelionato de notas.
Para elaboração do testamento, basta que o interessado possua mais de 16 anos e seja capaz de manifestar sua vontade de forma consciente, devendo estar, ainda, acompanhado de duas testemunhas, que não podem ser herdeiras do testador ou beneficiárias do testamento de qualquer forma.

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