Quem são os responsáveis pela compra da vacina?

Quem são os responsáveis pela compra da vacina?

A expectativa pela vacina contra o COVID-19 é grande, em todos os seguimentos sociais e profissionais. É comum que essa espera gere indagações como: quem são os responsáveis pela compra da vacina? Como proceder se o Plano Nacional de Vacinação não tiver êxito?


Na última terça-feira, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal forneceu algumas respostas. Através do julgamento virtual da ADPF 770, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o STF decidiu, por unanimidade, que Estados e Municípios estão autorizados a importar vacinas, caso ocorra descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, pelo Governo Federal.

Ficou decidido, ainda, que está permitida a compra de vacinas sem registro na ANVISA, nas hipóteses em que não for expedida autorização no prazo de 72h e desde que a referida vacina tenha sido previamente aprovada por agências reguladoras internacionais.

A decisão foi fundamentada, principalmente, na noção de cooperação entre os entes da federação. O relator da ação, Ministro Ricardo Lewandowski, salientou que a responsabilidade do Ministério da Saúde pela organização do plano nacional de imunizações não impede que os entes federativos o adaptem às peculiaridades regionais.

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